Perder um familiar é um momento difícil. Mas é importante saber que você pode ter direito à pensão por morte do INSS — e que existem prazos para dar entrada. Este guia explica os documentos necessários, quem tem direito e como agilizar o processo.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo é garantir proteção financeira para a família após a perda do responsável pelo sustento.
Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram significativamente, especialmente em relação ao percentual pago e ao tempo de duração do benefício.
Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito os dependentes do segurado falecido, divididos por ordem de preferência:
- Classe I (preferencial): cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes
- Classe II: pais — só recebem se não houver dependentes da Classe I
- Classe III: irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes
Companheiros em união estável têm direito, mas precisam comprovar a convivência. É importante reunir evidências como contas conjuntas, fotos, declarações de imposto de renda em conjunto e testemunhas.
Qual o valor da pensão por morte em 2025?
O valor é calculado sobre o salário de benefício do segurado falecido:
- 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito)
- Mais 10% por dependente, até o limite de 100%
Exemplo: cônjuge com 2 filhos = 50% + 10% + 10% = 70% do benefício.
O valor mínimo é sempre 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
Qual o prazo para dar entrada?
Oficialmente, não há prazo para requerer a pensão por morte. No entanto, o benefício é pago somente a partir da data do requerimento — e não retroativamente à data do óbito. Exceção: se requerida em até 90 dias do óbito, paga-se a partir da data do falecimento.
Se você der entrada em até 90 dias após o óbito, receberá os valores retroativos desde a data do falecimento. Após esse prazo, os valores são perdidos. Não espere.
Documentos necessários
| Documento | Situação |
|---|---|
| Certidão de óbito | ✓ Todos |
| RG e CPF do requerente | ✓ Todos |
| RG, CPF e documentos do falecido | ✓ Todos |
| Certidão de casamento | ✓ Cônjuge |
| Comprovantes de união estável | ✓ Companheiro(a) |
| Certidão de nascimento dos filhos | ✓ Filhos |
| Documentos que comprovem dependência econômica | Pais e irmãos |
| Comprovante de invalidez (laudo) | Dependentes inválidos |
Por quanto tempo dura a pensão?
Para cônjuges e companheiros, a duração depende da idade no momento do óbito e do tempo de casamento/união:
- Menos de 2 anos de casamento e menos de 21 anos de idade: 3 anos
- Entre 21 e 26 anos de idade: 6 anos
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos
- 44 anos ou mais: vitalício
Para filhos inválidos e pessoas com deficiência: vitalício enquanto durar a condição.
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