Benefícios

Salário-maternidade pelo INSS: quem tem direito e como calcular o valor

📅 15 de outubro de 2024 ⏱ 6 min de leitura ✍️ BIMAT Soluções Jurídicas
Mãe com bebê recém-nascido representando salário-maternidade INSS

O salário-maternidade garante renda durante a licença-maternidade. Mas muitas mulheres não sabem que MEIs, autônomas, desempregadas e até adotantes podem ter direito. Veja as regras completas para 2025.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago durante a licença-maternidade — período de afastamento do trabalho após parto, adoção ou guarda judicial de criança. A duração e quem paga variam de acordo com a categoria da trabalhadora.

Quem tem direito?

  • Empregadas CLT: a empresa paga os 120 dias; o INSS reembolsa a empresa
  • Contribuintes individuais e MEIs: o INSS paga diretamente — exige 10 meses de contribuição
  • Empregadas domésticas: o INSS paga os 120 dias
  • Trabalhadoras avulsas: INSS paga, sem carência
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): precisam comprovar atividade rural nos últimos 10 meses
  • Desempregadas em período de graça: mantêm o direito se ainda têm qualidade de segurada
⚠️ MEI precisa contribuir 10 meses antes

A MEI contribui com valor fixo mensal ao INSS. Para ter direito ao salário-maternidade, precisa ter pelo menos 10 contribuições mensais pagas antes do início da licença. Fique atenta aos vencimentos do DAS.

Qual o valor do salário-maternidade em 2025?

  • Empregadas CLT: valor integral do salário
  • MEI: 1 salário mínimo (R$ 1.518)
  • Contribuinte individual: 1/12 do total das contribuições dos últimos 12 meses × 3 (ou salário mínimo, o que for maior)
  • Teto: R$ 8.157,40 (teto do INSS em 2025)

Duração da licença

  • Parto: 120 dias
  • Adoção de criança até 12 anos: 120 dias
  • Empresas no Programa Empresa Cidadã: 180 dias
  • Parto prematuro: 120 dias + dias de UTI antes da alta hospitalar
  • Natimorto (bebê que nasceu morto): 120 dias

Como solicitar pelo Meu INSS

1

Acesse o app Meu INSS

Entre em meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo.

2

Selecione "Salário-Maternidade"

Escolha a modalidade correta: empregada, avulsa, contribuinte individual ou segurada especial.

3

Anexe os documentos

Certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda), documentos pessoais e comprovante de atividade/contribuição.

4

Acompanhe pelo app

O prazo de análise é de 30 dias. Você será notificada sobre a decisão.

✅ Aborto espontâneo ou natimorto também dá direito

Em caso de aborto espontâneo ou parto de criança natimorta, a segurada tem direito a 14 dias de salário-maternidade (aborto) ou 120 dias (natimorto). Muitas mulheres desconhecem esse direito.

Não sabe se tem direito ao salário-maternidade?

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Especialistas em Benefícios Previdenciários · INSS
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