O salário-maternidade garante renda durante a licença-maternidade. Mas muitas mulheres não sabem que MEIs, autônomas, desempregadas e até adotantes podem ter direito. Veja as regras completas para 2025.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago durante a licença-maternidade — período de afastamento do trabalho após parto, adoção ou guarda judicial de criança. A duração e quem paga variam de acordo com a categoria da trabalhadora.
Quem tem direito?
- Empregadas CLT: a empresa paga os 120 dias; o INSS reembolsa a empresa
- Contribuintes individuais e MEIs: o INSS paga diretamente — exige 10 meses de contribuição
- Empregadas domésticas: o INSS paga os 120 dias
- Trabalhadoras avulsas: INSS paga, sem carência
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): precisam comprovar atividade rural nos últimos 10 meses
- Desempregadas em período de graça: mantêm o direito se ainda têm qualidade de segurada
A MEI contribui com valor fixo mensal ao INSS. Para ter direito ao salário-maternidade, precisa ter pelo menos 10 contribuições mensais pagas antes do início da licença. Fique atenta aos vencimentos do DAS.
Qual o valor do salário-maternidade em 2025?
- Empregadas CLT: valor integral do salário
- MEI: 1 salário mínimo (R$ 1.518)
- Contribuinte individual: 1/12 do total das contribuições dos últimos 12 meses × 3 (ou salário mínimo, o que for maior)
- Teto: R$ 8.157,40 (teto do INSS em 2025)
Duração da licença
- Parto: 120 dias
- Adoção de criança até 12 anos: 120 dias
- Empresas no Programa Empresa Cidadã: 180 dias
- Parto prematuro: 120 dias + dias de UTI antes da alta hospitalar
- Natimorto (bebê que nasceu morto): 120 dias
Como solicitar pelo Meu INSS
Acesse o app Meu INSS
Entre em meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo.
Selecione "Salário-Maternidade"
Escolha a modalidade correta: empregada, avulsa, contribuinte individual ou segurada especial.
Anexe os documentos
Certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda), documentos pessoais e comprovante de atividade/contribuição.
Acompanhe pelo app
O prazo de análise é de 30 dias. Você será notificada sobre a decisão.
Em caso de aborto espontâneo ou parto de criança natimorta, a segurada tem direito a 14 dias de salário-maternidade (aborto) ou 120 dias (natimorto). Muitas mulheres desconhecem esse direito.
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