Aposentadoria

Aposentadoria por incapacidade permanente: quem tem direito e como requerer

📅 10 de fevereiro de 2025 ⏱ 6 min de leitura ✍️ BIMAT Soluções Jurídicas
Pessoa idosa calculando benefício de aposentadoria por incapacidade

A aposentadoria por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez — é um direito do trabalhador que não tem mais condições de exercer nenhuma atividade que lhe garanta sustento. Entenda quem tem direito, o valor e como solicitar.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o benefício passou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É concedida ao segurado que for considerado total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral — ou seja, não é só incapacidade para a função atual, mas para qualquer trabalho.

A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS e deve ser considerada irreversível ou de reabilitação inviável.

ℹ️ Diferença importante

Se a incapacidade for temporária, o benefício correto é o auxílio-doença. Se for permanente e total, é a aposentadoria por incapacidade permanente. A BIMAT pode te ajudar a identificar qual o seu caso.

Quem tem direito?

  • Segurados com 12 meses de carência (contribuições ao INSS)
  • Vítimas de acidente de trabalho — sem carência mínima
  • Portadores de doenças graves listadas pelo INSS (tuberculose ativa, neoplasia maligna, hepatopatia grave, entre outras) — sem carência
  • Segurados em período de graça (desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurado)

Qual o valor do benefício?

O valor é de 60% do salário de benefício mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres). Na prática, quanto mais contribuiu, maior será o valor.

Nos casos em que o segurado necessita de assistência permanente de terceiros (como para realizar atividades básicas do dia a dia), o valor recebe um acréscimo de 25% — o chamado "auxílio-acompanhante".

⚠️ Acréscimo de 25%

O acréscimo de 25% por necessidade de cuidador foi mantido após a Reforma da Previdência, mas precisa ser requerido separadamente. Muita gente tem direito e não sabe. Consulte um especialista.

Passo a passo para solicitar

1

Comprove a incapacidade com documentação médica

Reúna laudos, exames, histórico de internações, receitas de medicamentos e relatório do médico assistente detalhando a doença e suas limitações.

2

Agende pelo Meu INSS ou Central 135

Selecione a opção "Aposentadoria por Incapacidade Permanente" e escolha a agência mais próxima ou o serviço digital.

3

Compareça à perícia médica

Apresente toda a documentação. Seja claro e detalhado ao relatar como a doença afeta sua rotina diária.

4

Aguarde a análise

O INSS tem até 45 dias para decidir. Acompanhe pelo app Meu INSS.

Documentos necessários

DocumentoSituação
Documento de identidade com foto✓ Todos
CPF✓ Todos
Laudo médico completo com CID✓ Todos
Exames complementares e de imagem✓ Todos
Carteira de trabalho ou carnê de contribuições✓ Todos
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)Acidente de trabalho
Declaração de necessidade de cuidadorPara o acréscimo de 25%

Posso trabalhar enquanto recebo?

Em regra, não. A aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe impossibilidade total de trabalho. Se o INSS constatar atividade remunerada, o benefício pode ser cancelado. Exceção: quando o trabalho é considerado terapêutico e autorizado expressamente.

E se o INSS negar?

A negativa administrativa pode ser contestada por recurso em até 30 dias. Se o recurso for indeferido, é possível ingressar com ação judicial. Em muitos casos, a via judicial é bem-sucedida quando há documentação médica sólida. A BIMAT te orienta em cada etapa.

Seu caso é de incapacidade permanente?

A BIMAT faz a análise gratuita do seu caso e te orienta sobre o melhor benefício a requerer — sem compromisso.

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Equipe BIMAT
Especialistas em Benefícios Previdenciários · INSS
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